logo_FEFORP.png
objetivo.png

 

 

 

Fundação Educacional Fortunato Rodrigues do Prado, entidade de caráter educacional, tem por objetivo executar, estimular e apoiar atividades e projetos de apoio técnico, otimização e melhoria da gestão nas áreas da educação, cultura, comunicação, Rádio e TV, meio ambiente, do desenvolvimento institucional, da gestão, fiscal, tributária e previdenciária, através do desenvolvimento e aplicação de metodologias de caráter científico, tecnológico, de ensino, pesquisa e de identificação de economias fiscais e de escala.

Como entidade integrante do Terceiro Setor, a FEFORP dedica-se às atividades descritas no seu Estatuto, em especial ao desenvolvimento de atividades de apoio à melhoria da gestão pública, à otimização dos recursos públicos e privados, do capital e trabalho, apoiando governo, empresas e a sociedade em geral, no que diz respeito ao seu campo de atuação. Para a consecução de seus objetivos, desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades, a FEFORP tem por finalidade:

 

  • I. promover a educação para o trabalho e o exercício da cidadania, em todos os seus campos de atuação, incentivando a difusão do conhecimento e a transferência de know-how, para a modernização e o desenvolvimento socioeconômico e da gestão pública;
  • II. apoiar a promoção e promover cursos, simpósios, concursos públicos ou privados e estudos sobre assuntos na área do desenvolvimento científico, tecnológico, e outros produtos e serviços relacionados às áreas educacional, cultural, da comunicação, Rádio e TV, ambiental, do desenvolvimento institucional, da gestão, fiscal e tributária, com a finalidade de integrar e desenvolver profissionais técnicos desse mercado de trabalho;
  • III. apoiar estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  • IV. viabilizar a realização de parcerias para implantação de novos processos e sistemas de ensino-aprendizagem e de avaliação do ensino e desenvolver projetos educacionais que tenham por meta a melhoria da qualidade do ensino;
  • V. promover a formação continuada em serviço para profissionais da educação, cultura, comunicação, meio ambiente gestão e outras áreas;
  • VI. estimular e desenvolver pesquisas, projetos e estudos, através de apoio material e financeiro;
  • VII. apoiar o desenvolvimento da educação, da cultura, das artes, da comunicação e da gestão em organizações públicas e privadas, inclusive educacionais, nos campos relativos às suas áreas de atuação;
  • VIII. apoiar o desenvolvimento de projetos educacionais, científicos e de inovação tecnológica selecionados pela Fundação;
  • IX. gerenciar e administrar equipamentos culturais, educacionais e demais programas e projetos públicos ou privados relacionados ao seu campo de atuação;
  • X. conceder, de acordo com a disponibilidade, bolsas de estudo e de estímulo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento Institucional;
  • XI. estimular e desenvolver pesquisas, projetos e estudos, através de apoio material e financeiro;
  • XII. incentivar a produção e a formação da cultura e da educação, propiciando a instalação e manutenção de cursos, simpósios, seminários, congressos e estudos, em especial aqueles relacionados com suas finalidades, a edição de obras intelectuais, educacionais ou de conhecimento tecnológico e estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais;
  • XIII. promover estudos e pesquisas nos setores público e privado, com o objetivo de análises quantitativas e qualitativas, recenseamento, promoção de inovações tecnológicas, modernização dos meios de gestão e a competitividade;
  • XIV. desenvolver atividades e implantar programas e projetos voltados ao atendimento das demandas oriundas dos diversos setores da sociedade, tais como educacional, cultural, da comunicação, Radio e TV, ambiental, econômico, financeiro, fiscal, tributário e previdenciário, da gestão pública e privada, mas não se limitando a estes, através de ações técnicas e científicas, promovendo a divulgação do conhecimento e o aperfeiçoamento dos meios de produção e serviços;
  • XV. dar apoio aos três níveis de governo, na busca da autonomia, ganhos de produtividade, melhoria da gestão e do desempenho, de eficiência e desenvolvimento sustentável;
  • XVI. colaborar com os Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como com entidades públicas ou privadas, na promoção e implantação de planos, programas e projetos no campo da educação, da cultura, das artes, da comunicação e da gestão eficaz dos recursos públicos;
  • XVII. patrocinar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, sistemas e processos para atenção às suas áreas de atuação;
  • XVIII. promover estudos e elaborar projetos nos mais diversos segmentos, tais como edificações, paisagismos, restauro, meio ambiente e outros que façam parte da arquitetura e urbanismo;
  • XIX. promover estudos e desenvolver projetos que visem à adequação de passivos ambientais e em relação à área ambiental do trabalho;
  • XX. estimular a produção e difusão de bens culturais e artísticos de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, relativos à arte e cultura popular e erudita, do patrimônio histórico, artístico e cultural;
  • XXI. estimular trabalhos nas áreas didática, educacional e de pesquisa, através do apoio material e da remuneração dos recursos humanos necessários;
  • XXII. desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento institucional no campo da comunicação, rádio, TV, internet, mídias digitais e novas mídias;
  • XXIII. produzir conteúdos audiovisuais de caráter educativo, cultural e informativo, para as diversas demandas em nos mais diversos formatos;
  • XXIV. desenvolver e implementar plataformas e projetos de TV, rádio e outras mídias, para aplicação em projetos públicos e privados, assim como também promover o seu gerenciamento;
  • XXV. captar recursos financeiros junto à iniciativa privada, agências financiadoras oficiais e entidades congêneres no Brasil e no exterior, para execução de seus fins;
  • XXVI. intermediar ou celebrar acordos e parcerias destinados à transferência de tecnologia e contratos de licenciamento;
  • XXVII. difundir e explorar marcas de sua titularidade ou sobre as quais tenha direito de exploração;
  • XXVIII. intermediar ou promover o intercâmbio com entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, mantendo interação com esses organismos ou serviços que sejam de interesse da Fundação em seu campo de atuação;
  • XXIX. constituir fundo de capital patrimonial, de pesquisa ou outros, composto por doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, contribuições;
  • XXX. adquirir insumos, serviços, equipamentos e demais produtos necessários para o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, bem como gerenciar e administrar os recursos humanos, técnicos, administrativos e financeiros necessários à consecução de seus objetivos;
  • XXXI. promover a divulgação do desenvolvimento da ciência, da pesquisa e do ensino na mídia especializada e demais veículos de comunicação, utilizando-se dos meios de informações necessários;
  • XXXII. fazer a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e estruturais pra o desenvolvimento de suas atividades;
  • XXXIII. promover outras atividades que, ajuízo do Conselho Curador, sejam de interesse na realização de seus objetivos estatutários.

 

Para a consecução de seus objetivos, a Fundação Educacional Fortunato Rodrigues do Prado poderá celebrar convênios, contratos, acordos, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.